SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA


“...O Procultura destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos estados, municípios e ao Distrito Federal, por meio de transferência a fundos públicos. A transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente.(...) Pelas novas regras, os primeiros beneficiados serão os municípios que saírem na frente e constituírem seus Sistemas Municipais de Cultura”.

SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
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1.       Como o município pode instituir o seu Sistema Municipal de Cultura (SMC)?

A instituição do Sistema Municipal de Cultura (SMC) deve ser feita por meio de lei própria, encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito do município. Nessa lei devem estar previstas a estrutura e os principais objetivos de pelo menos cinco componentes:
Órgão Gestor (Secretaria de Cultura ou equivalente), Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento à Cultura (com Fundo de Cultura).

2.       O município já implantou a maioria, todos ou alguns dos componentes do SMC. Mesmo assim é necessário criar uma lei específica do Sistema Municipal de Cultura?

Sim. Porque a lei geral do Sistema Municipal de Cultura deve criar as conexões entre os seus componentes. Por exemplo: a Conferência Municipal estabelece as macrodiretrizes da política cultural, que devem ser detalhadas pelo Plano Municipal de Cultura (PMC), elaborado pelo Órgão de Cultura, com a colaboração e aprovação do Conselho Municipal de Política Cultural e a participação de Fóruns organizados da sociedade civil. Para sua efetivação, o Plano deve prever os recursos a serem alocados pelo Sistema Municipal de Financiamento da Cultura, que deve ter seus instrumentos de apoio estabelecidos na lei. Além disso, a lei do SMC tem de estabelecer as conexões com o Sistema Estadual e Nacional de Cultura. Se o município já tem leis sobre alguns dos componentes, como, por exemplo, a lei de incentivo à cultura ou as que criaram a Secretaria e o Conselho Municipal, instituir a lei geral do SMC é uma oportunidade de rever essas leis específicas e adequá-las ao que prevê o Sistema Nacional de Cultura. Pode-se, por exemplo, alterar a composição do Conselho, caso ele não tenha, no mínimo, 50% de representantes da sociedade civil, ou o processo de escolha dos membros, se os representantes da sociedade são indicados pelo prefeito e não eleitos democraticamente pelos respectivos segmentos. Pode-se alterar também a lei de incentivo, caso ela não tenha previsto o mecanismo do Fundo Municipal de Cultura. Se essas leis específicas já estão em conformidade com o SNC, basta citá-las no corpo da nova lei do Sistema Municipal; se não estiverem, a lei do SMC pode revogá-las e instituir os dispositivos adequados.    

3.       Por que os municípios devem aderir ao Sistema Nacional de Cultura? Quais as vantagens dessa adesão?

A experiência brasileira com a implantação de sistemas públicos, articulados de forma federativa, como o Sistema Único de Saúde, por exemplo, demonstra que estabelecer princípios e diretrizes comuns, dividir atribuições e responsabilidades entre os entes da Federação, montar mecanismos de repasse de recursos e criar instâncias de participação social asseguram maior racionalidade, efetividade e continuidade das políticas públicas. É por isso que o Ministério da Cultura, em atuação conjunta com o Congresso Nacional, apresentou uma série de Propostas de Emendas Constitucionais (PECs) e Projetos de Leis (PLs) que instituem o chamado marco regulatório da cultura. Dentre essas propostas, estão em tramitação a PEC nº 416/2005, que institui o Sistema Nacional de Cultura, a PEC nº 150/2003, que vincula à cultura recursos orçamentários da União, estados e municípios, o PL nº 6.835/2006, que institui o Plano Nacional de Cultura, e o PL nº 6.722/2010, que institui o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura – Procultura, substituindo a atual lei de incentivo (Lei Rouanet). Todos esses instrumentos legais estão diretamente relacionados ao Sistema Nacional de Cultura e vão induzir os outros entes da Federação a adotar instrumentos semelhantes.

Ressalte-se a lei do Procultura, que no capítulo sobre o financiamento do Sistema Nacional de Cultura estabelece que a União destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Cultura aos estados, municípios e ao Distrito Federal, por meio de transferência a fundos públicos. A transferência é condicionada à existência, nos respectivos entes federados, de Plano de Cultura, Fundo de Cultura e Conselho de Política Cultural, com representação da sociedade, eleita democraticamente. O governo federal já possui todos os componentes do Sistema (à exceção da Comissão Intergestores Tripartite, que tem estreita relação com a instituição, nos estados, das Comissões Intergestores Bipartite), e a tendência natural é que os estados e municípios acompanhem essa trajetória. Pelas novas regras, os primeiros beneficiados serão os municípios que saírem na frente e constituírem seus Sistemas Municipais de Cultura. 

4.       O que os municípios devem fazer para se integrarem ao Sistema Nacional de Cultura?

Os municípios interessados devem providenciar a assinatura do Acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura. Assinado entre a União, por intermédio do Ministério da Cultura, e os Municípios, o Acordo estabelece o que incumbe a cada parte, tendo em vista o desenvolvimento do SNC. Pelo acordo, os municípios assumem o compromisso de criar, até 31 de dezembro de 2011, seus Sistemas Municipais de Cultura, o que inclui implantar até essa data pelo menos cinco componentes básicos: Secretaria de Cultura ou órgão equivalente, Conselho Municipal de Política Cultural, Conferência Municipal de Cultura, Plano Municipal de Cultura e Sistema Municipal de Financiamento da Cultura (tendo o Fundo Municipal de Cultura como seu principal mecanismo). Portanto, para assinar o Acordo e aderir ao SNC não é necessário que o município já tenha os componentes instituídos. No Acordo ele assume o compromisso de instituí-los. Esses compromissos devem ser detalhados num Plano de Trabalho, que será elaborado em comum acordo entre as partes até trinta dias após a publicação do Acordo no Diário Oficial da União. Para dar início ao processo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura, siga os passos indicados no Anexo publicado na Cartilha.

5.       Para aderir ao Sistema Nacional de Cultura, os municípios precisam já ter feito sua adesão ao Sistema Estadual de Cultura?

Não. De acordo com a Constituição Federal, o município é um ente autônomo e poderá firmar compromissos com a União independentemente dos estados. É verdade que o ideal, do ponto de vista do SNC, é que todos os estados e municípios façam sua adesão, mas isso não é obrigatório. Quando o município assina o Acordo de Cooperação Federativa do Sistema Nacional de Cultura, ele se compromete a se integrar também ao Sistema Estadual de Cultura, quando esse for constituído.

6.       Se o município já assinou algum Acordo ou Protocolo de Intenções de adesão ao Sistema Estadual de Cultura, ele precisa assinar o Acordo de Cooperação Federativa do SNC?

Sim. Porque nos termos da Constituição Federal os entes federados são autônomos, e esse Acordo ou Protocolo assinado com o estado não tem validade junto ao Poder Executivo Federal (Ministério da Cultura).

7.       E o município já assinou algum Acordo de Cooperação do Programa Mais Cultura ou de algum outro Programa do Ministério da Cultura, ele precisa assinar o Acordo de Cooperação Federativa do SNC?

Sim. Porque o Acordo de Cooperação Federativa do SNC é mais amplo, é como um grande guarda-chuva onde todos os outros acordos e convênios ficarão abrigados. A partir de agora, todos os instrumentos legais (acordos, convênios, protocolos de intenção) referentes às ações compartilhadas do Ministério da Cultura com estados e municípios passarão a ser parte integrante do Acordo do SNC, como aditivos.

8.       Se o município já assinou, em 2005 ou 2006, o Protocolo de Intenções do Sistema Nacional de Cultura, ele precisa assinar o Acordo de Cooperação Federativa do SNC?

Sim. Porque o Protocolo de Intenções do Sistema Nacional de Cultura não tem mais validade, pois sua vigência se encerrou em dezembro de 2006 e não foi renovada. O Acordo de Cooperação Federativa do SNC é o novo instrumento legal que sucede ao Protocolo.

Fonte: Guia de Orientações para os Municípios – Perguntas e Respostas/Maio 2011, pp.33-6.

MAIS INFORMAÇÕES:

SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – SNC
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES FEDERATIVAS E SOCIEDADE
MINISTÉRIO DA CULTURA – MINC
Esplanada dos Ministérios -Bloco B   
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